Portal do Centro de Atendimento ao Funcionário

FAQ - Dúvidas frequentes

Estou passando por uma situação de emergência em Porto Alegre e Região Metropolitana. Qual número devo contatar?

Confira os plantões médicos disponíveis em Porto Alegre e Novo Hamburgo, de acordo com o seu plano: Clique aqui

Em caso de dúvida, entre em contato com a CAF:

Segunda a sexta-feira, 8h às 18h: (51) 3218-6234.

Após às 18h em dias de semana, fins de semana e feriados: (51) 99614.5335.

Estou fora de Porto Alegre e preciso de atendimento de emergência. O que faço?

Em casos de emergência fora de Porto Alegre, o beneficiário da CAF tem direito a reembolso. Guarde todos os comprovantes e entre com o pedido de ressarcimento pelo portal Minha RBS: Vitrine >  Qualitor > CAF > Plano de Saúde/Reembolso.

Qual o procedimento para realizar agendamento de consultas?

Os beneficiários da CAF devem agendar a primeira consulta com um dos médicos de referência disponíveis, pelo telefone (51) 3218-6234. O atendimento é realizado no endereço Rua Zero Hora, 79, bairro Azenha, em Porto Alegre. O profissional fará o direcionamento para a especialidade, caso necessário.

Para as seguintes especialidades, o paciente pode escolher diretamente um profissional no catálogo de conveniados, sem necessidade de passar pelo atendimento da CAF:

  • Ginecologia;
  • Oftalmologia;
  • Pediatria.
Qual é o prazo para cancelamento de consultas médicas e odontológicas?

Caso você não possa comparecer à consulta, solicitamos que o cancelamento seja feito com, no mínimo, 24 horas úteis de antecedência. Do contrário, haverá cobrança por não comparecimento.

Recebi um encaminhamento do meu médico de referência para um especialista da rede credenciada. Por quanto tempo a guia é válida? Ela serve para reconsultas?

A guia tem validade de 30 dias a partir da data de emissão para agendamento da primeira consulta com especialista. Reconsulta com especialista podem ser remarcadas utilizando o mesmo encaminhamento por 90 dias.

Preciso realizar um procedimento cirúrgico no hospital. Como proceder?

Todos os procedimentos cirúrgicos eletivos devem ser previamente autorizados com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Para dar entrada na autorização, entre em contato pelo e-mail autorizacao.medica@gruporbs.com.br. Atenção: esta solicitação não pode ser feita por telefone.

Em quais casos há coparticipação?
  • Atendimentos em hospitais e clínicas de pronto atendimento/emergência. O valor varia conforme a tabela do hospital;
  • Atendimento odontológico; 
  • Consultas com a rede credenciada;
  • Procedimentos cirúrgicos. O valor varia conforme tabela de porte anestésico que pode ser consultada no portal Minha RBS: CAF> Manual do Beneficiário;
  • Exames;
  • Sessões (Psicoterapia, Fonoaudiologia, etc.).
Como são feitos os descontos quando houver coparticipação?

Os descontos das coparticipações sobre o valor de serviços utilizados (consultas, exames) são realizados em folha de pagamento, normalmente entre 60 e 90 dias da data de utilização. Pela legislação vigente, o desconto pode ser feito até o limite máximo de 12 meses. Este prazo varia conforme o prestador de serviço encaminha as cobranças para o plano de saúde. Não há parcelamento dos descontos no contracheque.

Gostaria de monitorar meus gastos e histórico de consultas junto a CAF e rede credenciada. Como faço?

Realize seu login no portal CAF DIGITAL (portalcaf.rbs.com.br) e, no menu inicial, clique em “Conferência de Utilização”. Caso tenha alguma dúvida sobre o seu extrato, abra um chamado no portal RH Fácil. 

Posso utilizar os hospitais da rede credenciada com um médico não conveniado?

Não. Todo o atendimento deverá ser realizado com profissionais e estabelecimentos da rede credenciada.

Quem são considerados dependentes?

Companheiro (certidão de união estável registrada em cartório para comprovação) ou cônjuge (certidão de casamento para comprovação), sem limite de idade.

Filho (a)

  •  Solteiro;
  • Com idade de até 20 anos, 11 meses e 30 dias ou se estudante universitário que viva sob a dependência econômica dos pais até o limite de idade de 24 anos, 11 meses e 30 dias;
  •  Incapacitados física ou mentalmente ao trabalho sem limite de idade.

Tutelado (a)

  •  Solteiro;
  • Com idade de até 20 anos, 11 meses e 30 dias ou se estudante universitário que viva sob a dependência econômica dos pais até o limite de idade de 24 anos, 11 meses e 30 dias;
  •  Incapacitados física ou mentalmente ao trabalho sem limite de idade.

Enteado (a), desde que o colaborador (titular do plano de saúde) possua sua guarda legal:

  • Solteiro;
  • Com idade de até 20 anos, 11 meses e 30 dias ou se estudante universitário que viva sob a dependência econômica dos pais até o limite de idade de 24 anos, 11 meses e 30 dias;
  • Incapacitados física ou mentalmente ao trabalho sem limite de idade.
Como encaminhar a inclusão de dependentes?

Para solicitar a inclusão, o colaborador deve acessar o portal RH Fácil > Benefícios > Plano de Saúde > Inclusão de Dependentes e anexar os documentos obrigatórios de acordo com o grau de parentesco, sempre com o CPF, o Cartão Nacional SUS e o formulário de inclusão de dependente preenchido.

Como encaminhar a exclusão de dependentes?

A exclusão de dependente é responsabilidade do titular do plano de saúde. Para solicitá-la, o colaborador deve acessar o portal RH Fácil > Benefícios > Plano de Saúde > Exclusão de Dependentes e anexar o formulário de exclusão de dependente preenchido. A última mensalidade do dependente será descontada no mês seguinte ao mês da exclusão.